Bem vindo à Asseara
Eng. Civ. Eduardo Luiz Souza Ribeiro
Eng. Eletric. Valter Aparecido de Carvalho
Eng. Civ. Breno Borges Silva
Eng. Prod. Mec. Glauber Martins Legatti
Eng. Agr. Marco Aurélio Gomes Schuffner
Eng. Civ. Luiz Carlos Pelegrin
Art. 26 - A Diretoria Executiva, Órgão Executivo e Administrativo da Associação é
Constituída pelos:
Presidente; Vice-Presidente; 1º Diretor Secretário; 2º Diretor Secretário; 1º Diretor Tesoureiro e
2º Diretor Tesoureiro.
Parágrafo Primeiro: O Presidente da Diretoria Executiva é o Presidente da Associação e Representante
Legal da Entidade cabendo-lhe a Diretoria e Administração da Associação de Engenheiros, Arquitetos e
Agrônomos da Região de Alfenas.
Parágrafo Segundo: É de 03 (três) anos o mandato dos membros da Diretoria, cabendo reeleição;
Parágrafo Terceiro: Outros Diretorias poderão ser criados, a critério e indicação do Presidente e
aprovada pela diretoria Executiva.
Art. 27 - Compete a Diretoria Executiva:
- Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto; e seu Regimento Interno;
- Aplicar as penalidades previstas, nos termos do Estatuto;
- Deliberar sobre a admissão de sócios e fixar sua contribuição; e/ou taxas;
- Zelar pelo patrimônio da Associação; Sua sede social e seu quadro de funcionários;
- Elaborar Tabela mínima de honorários profissionais e fiscalizar seu cumprimento, em conformidade
com
o disposto neste Estatuto;
- Elaborar e executar o programa de metas; Elaborar e apresentar à Conselho Fiscal o relatório anual
e
prestação de contas do exercício;
- Elaborar e prestar contas trimestralmente, dos recursos financeiros repassados pelo CREA-MG,
conforme estabelecido em convênio;
- Contratar e demitir empregados para os serviços de apoio da Associação;
- Decidir sobre ações de caráter administrativo e ou Jurídica;
- Empenhar-se na obtenção de recursos para cumprir com as finalidades da associação e a promoção de
eventos e atividades;
- Aprovar contratos a assinatura de contas e convênios, observando o disposto neste estatuto;
- Elaborar, aprovar e manter atualizado o regimento interno;
- Encaminhar à Assembléia Geral proposta de mudança do estatuto;
- Decidir sobre casos omissos, que não sejam da competência da Assembléia Geral;
- Aprovar os representantes da Associação indicado pelo Presidente, para os Órgãos Públicos,
Conselhos
e Comissões.
Art. 28 - A Diretoria Executiva estabelecerá, em sua primeira reunião, por proposta
da Presidência,
a periodicidade de suas reuniões ordinárias, respeitado o limite de uma a cada mês, sempre que
possível, ou quando convocada extraordinariamente pelo Presidente.
Parágrafo Primeiro: O quorum para as reuniões da Diretoria será de metade mais um de seus membros em
primeira convocação e de qualquer número em Segunda convocação, trinta minutos após a primeira
chamada, desde que estejam o Presidente ou o Vice-Presidente no exercício da Presidência.
Parágrafo Segundo: As decisões da Diretoria serão por maioria simples de votos, cabendo ao
Presidente somente o voto de qualidade.
Art. 29 – São de competência e responsabilidade do Presidente da Diretoria
Executiva:
- Cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos do Estatuto e do Regimento Interno da
Associação;
- Representar a Associação em juízo e em todos atos de sua vida interna e externa;
- Superintender todas as atividades da Associação;
- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e as Assembléias Gerais, ordinárias e
extraordinárias;
- Nomear, substituir e demitir Diretores;
- Indicar, para aprovação da Diretoria Executiva, representantes da Associação em órgão Públicos,
Conselhos, Comissão e Entidades de Caráter público ou privado;
- Comparecer a Congressos, Simpósios, Seminários e outros eventos na cidade, no país ou no exterior,
sempre que possível, debater assuntos de interesse da classe e/ou representando a
Associação;
- Encaminhar ao Conselho Fiscal os demonstrativos financeiros, para análise e manifestação;
- Propor homenagens e condenações;
- Propor associados beneméritos e honorários;
- Empenhar-se para que a Associação desenvolva suas atividades afins da melhor forma
possível.
Parágrafo Primeiro: É facultado ao Presidente da Diretoria Executiva fazer uso do instrumento “ad
refendum” em todos os seus atos e decisões.
Parágrafo Segundo: É direito assegurado ao Presidente da Diretoria Executiva afastar-se
temporariamente do cargo, conforme disposto no Regimento Interno ou a critério da Diretoria
Executiva.
Parágrafo Terceiro: Em caso de afastamento temporários, o Presidente da Diretoria Executiva será
substituído pelo Vice-Presidente e na, impossibilidade deste, por um Diretor Executivo, a critério
do Presidente.
Art. 30 - Compete ao Vice-Presidente assumir as funções do presidente da Diretoria
Executiva nos
afastamentos temporários ou definitivo do Presidente ou quando por ele designado.
Parágrafo Primeiro: Em caso de afastamento definitivo e na impossibilidade de o Vice-Presidente
assumir, o Presidente do Conselho Fiscal assumirá inteiramente, convocando nova eleição em até
sessenta dias.
Parágrafo Segundo: O Presidente do Conselho Fiscal completará o mandato na Presidência da Diretoria
Executiva, se a vacância ocorrer faltando menos de seis meses para o mandato.
Parágrafo Terceiro: O Vice-Presidente assumirá outras funções delegadas pelo Presidente da Diretoria
Executiva e o representará em eventos e solenidade, quando por ele designado.
Art. 31 – As funções específicas de cada Diretoria serão definidas e regulamentadas
pelo Regimento
Interno, proposto pelo Presidente e aprovado pela Diretoria Executiva.