Bem vindo à Asseara
Engenheiro Civil Eduardo Luiz Souza Ribeiro
Engenheiro Eletricista Valter Aparecido de Carvalho
Engenheiro de Produção-Mecânica Glauber Martins Legatti
Engenheiro Civil Ricardo Ávila Barbosa Guarda
Engenheiro Agrônomo Marco Aurélio Gomes Schuffner
Engenheiro Civil Wagner de Lima Gonçalves
Art. 26 - A Diretoria Executiva, Órgão Executivo e Administrativo da Associação é
Constituída pelos:
Presidente; Vice-Presidente; 1º Diretor Secretário; 2º Diretor Secretário; 1º Diretor Tesoureiro e
2º Diretor Tesoureiro.
Parágrafo Primeiro: O Presidente da Diretoria Executiva é o Presidente da Associação e Representante
Legal da Entidade cabendo-lhe a Diretoria e Administração da Associação de Engenheiros, Arquitetos e
Agrônomos da Região de Alfenas.
Parágrafo Segundo: É de 03 (três) anos o mandato dos membros da Diretoria, cabendo reeleição;
Parágrafo Terceiro: Outros Diretorias poderão ser criados, a critério e indicação do Presidente e
aprovada pela diretoria Executiva.
Art. 27 - Compete a Diretoria Executiva:
- Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto; e seu Regimento Interno;
- Aplicar as penalidades previstas, nos termos do Estatuto;
- Deliberar sobre a admissão de sócios e fixar sua contribuição; e/ou taxas;
- Zelar pelo patrimônio da Associação; Sua sede social e seu quadro de funcionários;
- Elaborar Tabela mínima de honorários profissionais e fiscalizar seu cumprimento, em conformidade
com
o disposto neste Estatuto;
- Elaborar e executar o programa de metas; Elaborar e apresentar à Conselho Fiscal o relatório anual
e
prestação de contas do exercício;
- Elaborar e prestar contas trimestralmente, dos recursos financeiros repassados pelo CREA-MG,
conforme estabelecido em convênio;
- Contratar e demitir empregados para os serviços de apoio da Associação;
- Decidir sobre ações de caráter administrativo e ou Jurídica;
- Empenhar-se na obtenção de recursos para cumprir com as finalidades da associação e a promoção de
eventos e atividades;
- Aprovar contratos a assinatura de contas e convênios, observando o disposto neste estatuto;
- Elaborar, aprovar e manter atualizado o regimento interno;
- Encaminhar à Assembléia Geral proposta de mudança do estatuto;
- Decidir sobre casos omissos, que não sejam da competência da Assembléia Geral;
- Aprovar os representantes da Associação indicado pelo Presidente, para os Órgãos Públicos,
Conselhos
e Comissões.
Art. 28 - A Diretoria Executiva estabelecerá, em sua primeira reunião, por proposta
da Presidência,
a periodicidade de suas reuniões ordinárias, respeitado o limite de uma a cada mês, sempre que
possível, ou quando convocada extraordinariamente pelo Presidente.
Parágrafo Primeiro: O quorum para as reuniões da Diretoria será de metade mais um de seus membros em
primeira convocação e de qualquer número em Segunda convocação, trinta minutos após a primeira
chamada, desde que estejam o Presidente ou o Vice-Presidente no exercício da Presidência.
Parágrafo Segundo: As decisões da Diretoria serão por maioria simples de votos, cabendo ao
Presidente somente o voto de qualidade.
Art. 29 – São de competência e responsabilidade do Presidente da Diretoria
Executiva:
- Cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos do Estatuto e do Regimento Interno da
Associação;
- Representar a Associação em juízo e em todos atos de sua vida interna e externa;
- Superintender todas as atividades da Associação;
- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e as Assembléias Gerais, ordinárias e
extraordinárias;
- Nomear, substituir e demitir Diretores;
- Indicar, para aprovação da Diretoria Executiva, representantes da Associação em órgão Públicos,
Conselhos, Comissão e Entidades de Caráter público ou privado;
- Comparecer a Congressos, Simpósios, Seminários e outros eventos na cidade, no país ou no exterior,
sempre que possível, debater assuntos de interesse da classe e/ou representando a
Associação;
- Encaminhar ao Conselho Fiscal os demonstrativos financeiros, para análise e manifestação;
- Propor homenagens e condenações;
- Propor associados beneméritos e honorários;
- Empenhar-se para que a Associação desenvolva suas atividades afins da melhor forma
possível.
Parágrafo Primeiro: É facultado ao Presidente da Diretoria Executiva fazer uso do instrumento “ad
refendum” em todos os seus atos e decisões.
Parágrafo Segundo: É direito assegurado ao Presidente da Diretoria Executiva afastar-se
temporariamente do cargo, conforme disposto no Regimento Interno ou a critério da Diretoria
Executiva.
Parágrafo Terceiro: Em caso de afastamento temporários, o Presidente da Diretoria Executiva será
substituído pelo Vice-Presidente e na, impossibilidade deste, por um Diretor Executivo, a critério
do Presidente.
Art. 30 - Compete ao Vice-Presidente assumir as funções do presidente da Diretoria
Executiva nos
afastamentos temporários ou definitivo do Presidente ou quando por ele designado.
Parágrafo Primeiro: Em caso de afastamento definitivo e na impossibilidade de o Vice-Presidente
assumir, o Presidente do Conselho Fiscal assumirá inteiramente, convocando nova eleição em até
sessenta dias.
Parágrafo Segundo: O Presidente do Conselho Fiscal completará o mandato na Presidência da Diretoria
Executiva, se a vacância ocorrer faltando menos de seis meses para o mandato.
Parágrafo Terceiro: O Vice-Presidente assumirá outras funções delegadas pelo Presidente da Diretoria
Executiva e o representará em eventos e solenidade, quando por ele designado.
Art. 31 – As funções específicas de cada Diretoria serão definidas e regulamentadas
pelo Regimento
Interno, proposto pelo Presidente e aprovado pela Diretoria Executiva.