Bem vindo à Asseara
Engenheiro Civil Luiz Carlos Pelegrin
Arquiteta e Urbanista Giovanna Dala V. G. Beato
Engenheiro Florestal José Carlos de Campos
Geógrafo Thales Santos do Nascimento
Engenheiro Civil Breno Borges Silva
Art. 32 – O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização é composto por três Conselheiros
eleitos, com
seus respectivos suplentes.
Parágrafo Primeiro: Os três Conselheiros e respectivos suplentes
serão eleitos na mesma Assembléia Geral ordinária para eleição do presidente e do Vice- Presidente
da Diretoria Executiva.
Parágrafo Segundo: Sempre que, por qualquer razão
houver vacância, o representante suplente tomará posse de imediato. Na falta do respectivo suplente,
o Presidente da Diretoria Executiva indicará o Conselheiro substituto, a ser referendado pelo
Conselho Fiscal.
Art. 33 - O Presidente do Conselho Fiscal será o
Conselheiro mas votado na respectiva eleição.
Parágrafo Único: O
secretário do Conselho Fiscal será indicado pelo Presidente do Conselho.
Art. 34 - O Presidente do Conselho Fiscal será substituído, em caso de afastamento
temporários, pelo
Secretário do Conselho.
Parágrafo Único: Em caso de afastamento
definitivo, o novo Presidente será eleito entre os próprios conselheiros.
Art.35 – O Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que convocado por seu Presidente ou
Secretário no
exercício da presidência, Presidente da Diretoria Executiva ou a requerimento de no, mínimo, a
metade mais um de seus membros.
Parágrafo Primeiro: O Conselho Fiscal se
reunirá ordinariamente a cada doze meses e, em caráter extraordinário sempre que necessário.
Parágrafo Segundo: As reuniões do Conselho Fiscal serão consideradas validas desde
que se façam presentes metade mais um de seus membros, em primeira convocação, e com qualquer número
em segunda convocação, trinta minutos após a primeira chamada, desde que esteja presente o
Presidente ou o secretário do Conselho da Presidência.
Parágrafo Terceiro:
As decisões do Conselho Fiscal serão por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente do Conselho
apenas o voto de qualidade.
Art. 36 - São funções do Conselho
Fiscal:
- Analisar e manifestar-se sobre as consultas efetuadas pela Diretoria
Executiva e/ou seu Presidente em assuntos de notária relevância;
- Analisar e emitir
parecer sobre os demonstrativo financeiros anuais, elaborados pela Diretoria;
- Analisar, sempre que solicitado, o orçamento anual elaborado pela Diretoria;
- Verificar, sempre que julgar necessário, a situação financeira da Associação e a exatidão de suas
contas;
- Propor ao Presidente da Diretoria Executiva a discussão de assuntos que
considerar relevados para os profissionais ou para a comunidade;
- Sugerir ações por
parte da associação em questão de interesse dos profissionais ou da comunidade;
- Colaborar com a Diretoria Executiva na obtenção de recursos para consecução das finalidades da
Associação e promoção de eventos.
Parágrafo Único: Às reuniões do Conselho
Fiscal, sempre que necessário, poderá comparecer um Diretor, indicado pelo Presidente da Diretoria
Executiva, para subsídio e informações, sem direito a voto.
Art. 37 –
Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
- Convocar e presidir as reuniões do
conselho Fiscal;
- Fazer cumprir, dentro de sua competência, os dispositivos deste
Estatuto e do regimento Interno;
- Informar o Presidente da Diretoria Executiva dos
assuntos tratados e de sua resoluções;
- Encaminhar ao Presidente da Diretoria
Executiva relatórios de avaliação dos demonstrativos financeiros;
- Construir para a
consecução dos objetivos da Associação.
Art. 38 – Compete ao secretário do
Conselho Fiscal:
- Secretariar as reuniões do Conselho;
- Redigir e
assinar as atas;
- Elaborar os relatórios a serem encaminhados ao Presidente da
Diretoria Executiva;
- Substituir o Presidente da Conselho em seus afastamentos
temporários.
Art. 39 – O Conselheiros ocupam cargos honorários e não
recebem nenhuma remuneração.