Bem vindo à Asseara
Eng. Civ. Bruno Dionisio Costa
Eng. Civ. Yago Mendes Andrade Borges
Eng. Ftal. José Carlos de Campos
Eng. Ftal. Francisco Rodrigues da Cunha Neto
Eng. Civ. Matheus Pereira Esteves Oliveira
Art. 32 – O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização é composto por três Conselheiros
eleitos, com
seus respectivos suplentes.
Parágrafo Primeiro: Os três Conselheiros e respectivos suplentes
serão eleitos na mesma Assembléia Geral ordinária para eleição do presidente e do Vice- Presidente
da Diretoria Executiva.
Parágrafo Segundo: Sempre que, por qualquer razão
houver vacância, o representante suplente tomará posse de imediato. Na falta do respectivo suplente,
o Presidente da Diretoria Executiva indicará o Conselheiro substituto, a ser referendado pelo
Conselho Fiscal.
Art. 33 - O Presidente do Conselho Fiscal será o
Conselheiro mas votado na respectiva eleição.
Parágrafo Único: O
secretário do Conselho Fiscal será indicado pelo Presidente do Conselho.
Art. 34 - O Presidente do Conselho Fiscal será substituído, em caso de afastamento
temporários, pelo
Secretário do Conselho.
Parágrafo Único: Em caso de afastamento
definitivo, o novo Presidente será eleito entre os próprios conselheiros.
Art.35 – O Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que convocado por seu Presidente ou
Secretário no
exercício da presidência, Presidente da Diretoria Executiva ou a requerimento de no, mínimo, a
metade mais um de seus membros.
Parágrafo Primeiro: O Conselho Fiscal se
reunirá ordinariamente a cada doze meses e, em caráter extraordinário sempre que necessário.
Parágrafo Segundo: As reuniões do Conselho Fiscal serão consideradas validas desde
que se façam presentes metade mais um de seus membros, em primeira convocação, e com qualquer número
em segunda convocação, trinta minutos após a primeira chamada, desde que esteja presente o
Presidente ou o secretário do Conselho da Presidência.
Parágrafo Terceiro:
As decisões do Conselho Fiscal serão por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente do Conselho
apenas o voto de qualidade.
Art. 36 - São funções do Conselho
Fiscal:
- Analisar e manifestar-se sobre as consultas efetuadas pela Diretoria
Executiva e/ou seu Presidente em assuntos de notária relevância;
- Analisar e emitir
parecer sobre os demonstrativo financeiros anuais, elaborados pela Diretoria;
- Analisar, sempre que solicitado, o orçamento anual elaborado pela Diretoria;
- Verificar, sempre que julgar necessário, a situação financeira da Associação e a exatidão de suas
contas;
- Propor ao Presidente da Diretoria Executiva a discussão de assuntos que
considerar relevados para os profissionais ou para a comunidade;
- Sugerir ações por
parte da associação em questão de interesse dos profissionais ou da comunidade;
- Colaborar com a Diretoria Executiva na obtenção de recursos para consecução das finalidades da
Associação e promoção de eventos.
Parágrafo Único: Às reuniões do Conselho
Fiscal, sempre que necessário, poderá comparecer um Diretor, indicado pelo Presidente da Diretoria
Executiva, para subsídio e informações, sem direito a voto.
Art. 37 –
Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
- Convocar e presidir as reuniões do
conselho Fiscal;
- Fazer cumprir, dentro de sua competência, os dispositivos deste
Estatuto e do regimento Interno;
- Informar o Presidente da Diretoria Executiva dos
assuntos tratados e de sua resoluções;
- Encaminhar ao Presidente da Diretoria
Executiva relatórios de avaliação dos demonstrativos financeiros;
- Construir para a
consecução dos objetivos da Associação.
Art. 38 – Compete ao secretário do
Conselho Fiscal:
- Secretariar as reuniões do Conselho;
- Redigir e
assinar as atas;
- Elaborar os relatórios a serem encaminhados ao Presidente da
Diretoria Executiva;
- Substituir o Presidente da Conselho em seus afastamentos
temporários.
Art. 39 – O Conselheiros ocupam cargos honorários e não
recebem nenhuma remuneração.