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A Caderneta de Obras do Município de Alfenas/MG também pode atender como LIVRO DE ORDEM do Confea.
Atendendo a Lei Municipal de Alfenas/MG nº 3839/2005 e a Resolução Confea nº 1094/2017 tem como
principais funções:
- Registrar o acompanhamento da obra pelo profissional responsável pela mesma;
- Beneficiar o proprietário da obra com a qualidade de um serviço prestado através de informações
técnicas e a fiscalização permanente dos serviços;
- Servir como documento que comprove a presença do responsável técnico pela obra em questões
jurídicas
referente à qualidade dos serviços;
- Separar projeto (vulgarmente chamado de planta) de acompanhamento de obra. O profissional
responsável
pela execução da obra orienta os pedreiros e toda a mão de obra contratada na aplicação dos
projetos;
- Evitar que profissionais com outras qualificações assumam funções na obra diferentes das
destinadas à
arquitetos e engenheiros.
Lei Municipal nº 3.839/2005 - Alfenas/MG - Institui o uso da Caderneta de Obras no Município de
Alfenas e dá outras providências.
Resolução nº 1.094/2017 - Confea - Dispõe sobre a adoção do Livro de Ordem de obras e serviços das
profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.