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Dos sócios

Art. 8 - O quadro social é constituído pelas seguintes categorias de sócios: Fundadores, Efetivos, Honorários e Acadêmicos.

Art. 9 - Os sócios fundadores são os que assinaram a ata de constituição da Associação na data da sua fundação, com os mesmos direitos e deveres que os sócios efetivos.

Art. 10 - A Categoria dos Sócios efetivos é constituída exclusivamente por profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, diplomados por Escolas Oficiais e Reconhecidas do País e legalmente registrados nos Conselhos.

Parágrafo Único – A admissão de sócio efetivo na Associação dar-se-á após o preenchimento da proposta, que deverá ser aprovada pela Diretoria Executiva.

Art. 11 – Os sócios honorários são aqueles a quem a Diretoria Executiva outorgar este título, em virtude de relevante contribuição à Associação ou à Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

Art. 12 – São sócios acadêmicos os estudantes de Engenharia, Arquitetura e Agronomia matriculados em Escolas Oficiais ou reconhecidas, cujas propostas tenham sido aceitas pela Diretoria da Associação, devendo cumprir integralmente os requisitos estabelecidos pelo Estatuto da Associação e seus regulamentos internos.

Art. 13 – São direitos dos Associados com relação a Associação: Votar e serem votados aos cargos eletivos da Associação; Apresentar sugestões e propostas a Diretoria; Usufruir dos benefícios que forem prestados por esta associação; Freqüentar a sede social, bem como outros locais que a associação vier a construir, adquirir, locar ou conveniar, nos eventos recreativos, sociais, culturais e demais atividades, em conformidade com os seus regulamentos; Participar das reuniões da Assembléia Geral, nos termos deste Estatuto.

Art. 14 - São deveres dos Sócios: Colaborar para que os fins da Associação sejam atingidos; Comparecer às reuniões para as quais forem convocados; Cumprir as disposições do Estatuto, Regimento Interno e regulamentos; Acatar as determinações da Diretoria Executiva; Executar as tarefas que lhes forem atribuídas pela diretoria e pela Assembléia Geral; Representar o pensamento da Entidade, deferido pela Diretoria Executiva e defender o seu posicionamento, obrigatoriamente, quando representantes da Associação; Zelar pelo patrimônio da Associação; Pagar pontualmente contribuições e/ou taxas quando assim for necessário e estabelecido pela Diretoria Executiva.

Parágrafo Único: Os sócios honorários não estarão sujeitos ao pagamento de contribuições e/ou taxas de caráter associativo.

Art. 15 - Os sócios da Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos da Região de Alfenas não respondem direta ou indiretamente e nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações da Associação.